Decisão · TJMG

TJMG 1075361-37.2021.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-15publicado em 2021-07-16
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REUNIÃO DOS FEITOS - DESCABIMENTO 1. O art. 57 da Lei Complementar 59/2001 prevê a competência absoluta do Juízo da Vara de Registros Públicos para processar e julgar as ações relativas a usucapião, não estabelecendo, contudo, a competência para ação reivindicatória. 2. A competência em razão da matéria é de natureza absoluta e, portanto, improrrogável. 3. Ainda que exista conexão entre ação reivindicatória e precedente ação de usucapião, é descabida a reunião dos processos perante o Juízo da Vara de Registros Públicos, que detém competência material limitada para o processamento e julgamento da ação de usucapião. 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo suscitado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →