TJMG 1075361-37.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REUNIÃO DOS FEITOS - DESCABIMENTO
1. O art. 57 da Lei Complementar 59/2001 prevê a competência absoluta do Juízo da Vara de Registros Públicos para processar e julgar as ações relativas a usucapião, não estabelecendo, contudo, a competência para ação reivindicatória.
2. A competência em razão da matéria é de natureza absoluta e, portanto, improrrogável.
3. Ainda que exista conexão entre ação reivindicatória e precedente ação de usucapião, é descabida a reunião dos processos perante o Juízo da Vara de Registros Públicos, que detém competência material limitada para o processamento e julgamento da ação de usucapião.
4. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo suscitado.