TJMG 2362195-24.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECORRÊNCIAL LEGAL.
Desnecessária a fixação da limitação temporal da declaração da usucapião, na sentença de reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel em favor dos autores, servindo como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, ainda que posteriormente houve desapropriação do imóvel.
A fixação do limite temporal da usucapião na sentença pressupõe a existência de pedido nesse sentido, o que não foi formulado nem mesmo em reconvenção.
Os honorários na ação declaratória de usucapião são fixados em razão do princípio da sucumbência, e não pelo princípio da causalidade, nos termos do art. 85 do CPC, que prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Recurso conhecido mas não provido.