Decisão · TJMG

TJMG 2362195-24.2008.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-02publicado em 2021-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECORRÊNCIAL LEGAL. Desnecessária a fixação da limitação temporal da declaração da usucapião, na sentença de reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel em favor dos autores, servindo como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, ainda que posteriormente houve desapropriação do imóvel. A fixação do limite temporal da usucapião na sentença pressupõe a existência de pedido nesse sentido, o que não foi formulado nem mesmo em reconvenção. Os honorários na ação declaratória de usucapião são fixados em razão do princípio da sucumbência, e não pelo princípio da causalidade, nos termos do art. 85 do CPC, que prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Recurso conhecido mas não provido.
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