Decisão · TJMG

TJMG 0378311-36.2016.8.13.0000

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-29publicado em 2017-01-25
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONEXÃO COM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO OBRA NOVA - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS AÇÕES - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 705/2012. - Restou estabelecida na Resolução 705/2012 a competência da Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte para processar e julgar as ações de usucapião. - Havendo conexão da ação de usucapião com a ação de nunciação de obra nova, deve ser reconhecida a competência da Vara de Registros Públicos para processar e julgar esta ação, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes.
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