Decisão · TJMG

TJMG 0125257-65.2013.8.13.0382

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-04publicado em 2017-07-10
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE AD USUCAPIONEM - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Em ação de usucapião extraordinária incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 1.238 do CC. Comprovado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão dos familiares do ex-cônjuge da parte autora, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini.
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