TJMG 0792976-93.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. LAPSO TEMPORAL. ÂNIMO DE DONO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL. DETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Para que seja declarado o domínio do imóvel para fins de usucapião, a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal de 15 (quinze) anos deve ser comprovada, conforme determina o artigo 1238, CC/2002. Na usucapião a prova testemunhal quando corrobora com as demais provas acostadas nos autos, é fundamental para demonstrar o tempo de posse no imóvel e como ela era exercida. A mera detenção retira o caráter de propriedade sobre o imóvel usucapiendo, não atendendo um dos requisitos da lei.