TJMG 0083240-50.2011.8.13.0134
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DESAPROPIAÇÃO AMIGÁVEL - BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Se o imóvel objeto dos autos foi desapropriado pelo Município de Caratinga, antes de transcorrido o prazo para prescrição aquisitiva, deve ser julgado improcedente o pedido inicial, pois, conforme preceitua o §3º, do art. 183, da Constituição Federal, bem de domínio público não pode ser objeto de usucapião.