TJMG 0075109-85.2002.8.13.0301
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - UNIÃO DE POSSES - IMPOSSIBILIDADE. 1. Compete ao autor, na ação de usucapião extraordinária, preencher os requisitos legais previstos no art. 1.238 do Código Civil, anteriormente previstos no art. 550 do CC de 1916, sendo certo que a ausência de qualquer deles acarretará a improcedência do pedido. 2. O tempo em que o alienante era proprietário do imóvel, não pode se somar ao de quem lhe adquiriu a posse, para efeito de usucapião, visto que deixaria de ser soma de posses e passaria a ser soma de propriedade e posse, o que fere o artigo 1.243 do CC.