Decisão · TJMG

TJMG 1717977-45.2008.8.13.0707

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-08publicado em 2012-11-14
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não comprovada pelo autor a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, pelo prazo de dez anos previsto no parágrafo único do art. 1238, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião. 2- A invocação em segundo grau dos requisitos da usucapião especial urbana se mostra prejudicial para a parte contrária, pois não teve a oportunidade de se pronunciar sobre os mesmos em primeiro grau, de forma que a sua consideração pelo Colegiado se daria em flagrante afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →