Decisão · TJMG

TJMG 2423549-58.2005.8.13.0702

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-10publicado em 2012-10-22
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS. Consoante lição de Clóvis Beviláqua, a posse para conduzir ao usucapião deve ser: 1º, com ânimo de ter a coisa como própria, animus domini (possuir o imóvel como seu); 2º, contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo necessário para o usucapião, mas, sendo possível, que se junte a posse dos antecessores à dos sucessores; 3º; tranqüila, mansa ou pacífica, quer dizer sem que a disputem ou contestem outros (incontestadamente, diz o Código). Na presença de tais requisitos, deve ser reconhecida a prescrição aquisitiva, devendo ser mantida a sentença primeva que a declarou.
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