Decisão · TJMG

TJMG 0098359-80.2008.8.13.0417

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-28publicado em 2012-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal fim. Se não resta comprovado nos autos o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta ou, ainda, o decurso do lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a improcedência de pedido formulado em ação de usucapião extraordinário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →