TJMG 0098359-80.2008.8.13.0417
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal fim.
Se não resta comprovado nos autos o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta ou, ainda, o decurso do lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a improcedência de pedido formulado em ação de usucapião extraordinário.