TJMG 0403306-22.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE AD USUCAPIONEM - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, a teor do art. 1.238 do CC. Comprovado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini pela parte requerente, nos termos do preceito contido no art. 1.208 do CC.