TJMG 2487194-66.2009.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.238 DO CÓDICO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal fim.
Comprovado nos autos o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o decurso do lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a procedência de pedido formulado em ação de usucapião.
Recurso não provido