Decisão · TJMG

TJMG 0831444-83.2020.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-30publicado em 2020-08-10
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - CONFLITO ACOLHIDO. Sabe-se que o usucapião familiar encontra amparo no artigo 1.240-A do Código Civil. Para o reconhecimento da usucapião familiar mostra-se necessária a comprovação de diversos requisitos, entre eles que a propriedade objeto de discussão era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Por demandar a análise da existência do abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, a separação de fato, bem como a existência ou não de bem comum, é do Juízo da Vara de Família a competência para julgamento da Ação de Usucapião Familiar. Conflito acolhido, para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →