Decisão · TJMG

TJMG 0060220-75.2012.8.13.0431

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-22publicado em 2022-06-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA. - Não há ilegitimidade a ser declarada se as partes indicadas não constam no polo passivo da ação. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. - Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.
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