Decisão · TJMG

TJMG 6449608-70.2009.8.13.0024

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-04-20publicado em 2022-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - ART. 183 DA CR/88 E ART. 1240, DO CC - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Os requisitos para aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana são a posse mansa e pacífica, exercida por cinco anos ininterruptos, sem oposição, com ânimo de dono, de área urbana não superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), utilizada para a moradia do possuidor ou de sua família, não podendo este ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. Uma vez que o Autor se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo do seu direito, demonstrando o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 183 da CR e art. 1240, do CC, resta caracterizada a usucapião e consequentemente a manutenção da procedência do pedido.
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