TJMG 0151627-76.2005.8.13.0054
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROVA DA POSSE COM "ANIMUS DOMINI" - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do art. 1.238 "caput" do Código Civil, impõe-se o reconhecimento da propriedade de bem imóvel por usucapião extraordinária se provado o exercício da posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, exercida por período superior a 15 (quinze) anos.
- Para a usucapião extraordinária não se mostram necessários os requisitos do justo título e boa-fé, de forma que se mostra irrelevante o eventual conhecimento por parte da autora de que a área era de propriedade da ré.
- É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido por lei se implementa no curso da ação de usucapião.
- Recurso improvido.