Decisão · TJMG

TJMG 0467798-37.2009.8.13.0396

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-29publicado em 2020-11-06
GERAL
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. O pedido reivindicatório deve ser julgado improcedente diante da alegação e comprovação dos requisitos da usucapião deduzida como matéria de defesa.
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