TJMG 0843269-68.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONEXÃO - PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR.
- Há conexão entre causas a partir da identidade do objeto, assim compreendido aquele sobre o qual a providência jurisdicional pretendida deve recair, bem como a partir da identidade da causa de pedir, o que ocorre quando as ações têm como fundamento o mesmo ato ou fato jurídico.
- São conexas as ações de manutenção de posse e de usucapião que versam sobre um mesmo imóvel, justificando-se a reunião dos feitos no juízo que despachou em primeiro lugar para evitar o risco de decisões conflitantes. (Des. Paulo Balbino)
V.V.: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO DE USUCAPIÃO - VARA DE REGISTRO PÚBLICO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REUNIÃO DA DEMANDAS - IMPOSSIBILIDADE.
1) De acordo com o disposto na Resolução nº 705/2012 do TJMG, compete à Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte julgar as ações de usucapião.
2) A Vara de Registros Públicos é incompetente para processar e julgar ações conexas à usucapião. (Des. Marcos Lincoln)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.13.310293-9/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): ISTRIA ZAULI FERRAZ ESPÓLIO DE, JORGE FERRAZ ESPÓLIO DE, PAULO EDUARDO FERRAZ POR SI E REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE JORGE FERRAZ E ISTRIA ZAULI FERRAZ - AGRAVADO(A)(S): PLANO PROPAGANDA LTDA