Decisão · TJMG

TJMG 5000978-46.2025.8.13.0334

Rel. Luziene Medeiros Do Nascimento Barbosa Lima21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-15publicado em 2025-10-20
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DA USUCAPIÃO COMO SUCEDÂNEO DE REGULARIZAÇÃO REGISTRAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.A ação de usucapião não se presta a regularizar imóvel adquirido por contrato de compra e venda ou cessão de direitos, hipóteses de aquisição derivada. II. Inexiste interesse de agir na propositura da usucapião quando possível a formalização da transmissão pela via própria de registro do título. III. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e não pode ser utilizada como sucedâneo de procedimentos registrais ou tributários.
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