TJMG 0027498-41.2014.8.13.0520
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL EM REGIME DE CONDOMÍNIO - USUCAPIÃO ARGUIDA EM MATÉRIA DE DEFESA - POSSE EXCLUSIVA COM "ANIMUS DOMINI" SEM OPOSIÇÃO DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS - NÃO COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de usucapião em favor de condômino depende da comprovação dos "requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários", conforme orientação do STJ em julgamento do REsp 668.131/PR.