TJMG 0030719-17.2016.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Para a caracterização da usucapião, é necessário que concorram os seguintes requisitos: a) posse mansa, pacífica, ininterrupta, b) animus domini, e c) lapso de tempo. Assim, se a parte autora não comprovou a posse fática sobre o imóvel, pelo tempo exigido pela Lei, não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião, o que impõe a manutenção da improcedência do pedido inicial.