TJMG 5001981-96.2019.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. ATOS DE OCUPAÇÃO POR MERA PERMISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
- Não comprovando a parte autora, na ação de usucapião, o exercício da posse com ânimo de dono e, mais, sobressaindo da prova dos autos que a sua ocupação no imóvel ocorreu por mera permissão do proprietário, cumpre confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
- Atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, sendo que a simples detenção do bem, sem o ânimo de dono, obsta a aquisição do imóvel por usucapião.