Decisão · TJMG

TJMG 0021656-12.2016.8.13.0132

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-02publicado em 2021-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CC/2002 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1- Para que seja reconhecida a usucapião extraordinária, deverá a parte autora comprovar que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possui como seu o imóvel usucapiendo, independentemente de título e boa-fé (art. 1.238 do CC/2002). 2- Não comprovada pela parte autora a posse sobre o lote que pretende usucapir, a improcedência do seu pedido de usucapião extraordinária impositiva.
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