TJMG 0137713-68.2007.8.13.0346
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - POSSE - ESTADO DE FATO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse com animus domini, observados a forma e tempo exigidos em lei. A parte autora deve provar, satisfatoriamente, a existência desses requisitos e o lapso de tempo necessário a configurar a usucapião do imóvel, sob pena de improcedência do pedido. O exercício da posse denota a existência de estado de fato, que demanda comprovação.