Decisão · TJMG

TJMG 0137713-68.2007.8.13.0346

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-18publicado em 2021-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - POSSE - ESTADO DE FATO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse com animus domini, observados a forma e tempo exigidos em lei. A parte autora deve provar, satisfatoriamente, a existência desses requisitos e o lapso de tempo necessário a configurar a usucapião do imóvel, sob pena de improcedência do pedido. O exercício da posse denota a existência de estado de fato, que demanda comprovação.
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