TJMG 0028226-05.2012.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES CONEXAS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E MANUTENÇÃO DE POSSE - JULGAMENTO CONJUNTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - POSSE PRECÁRIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO COMPROVADOS - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEVIDA - REFORMA DAS SENTENÇAS.
Em ações conexas de reintegração de posse, usucapião extraordinária e manutenção de posse, impõe-se o julgamento conjunto dos recursos de apelação, a fim de evitar decisões conflitantes.
O direito de propriedade, garantido constitucionalmente, deve prevalecer sobre a mera alegação de posse, especialmente quando esta se mostrar precária e desprovida de justo título.
A desistência de anterior ação de usucapião por parte do antecessor na posse demonstra a ausência de animus domini, requisito essencial para a aquisição da propriedade por usucapião.
A posse exercida com base em esbulho possessório não enseja a aquisição da propriedade por usucapião, porquanto desprovida dos requisitos da mansidão e pacificidade.
A prova testemunhal produzida de forma isolada e contraditória não se mostra suficiente para comprovar os requisitos da usucapião extraordinária nem para fundamentar a proteção possessória pretendida.
Quem detém posse precária, derivada de antecessor sem animus domini, não faz jus à proteção possessória contra o legítimo proprietário.
Recursos de apelação providos, para reformar as sentenças e julgar procedente o pedido de reintegração de posse e improcedentes os pedidos de usucapião e manutenção de posse.