TJMG 5644214-96.2001.8.13.0024
CIVIL- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. A declaração de testemunha, ainda que prestada através de escritura pública, não tem valor como prova, uma vez que produzida sem a observância do princípio do contraditório. O usucapião extraordinário requer a comprovação do exercício ininterrupto da posse mansa e pacífica por vinte anos, além do animus domini, a teor do disposto no artigo 550 do Código Civil de 1916. Em se tratando de ação de usucapião, é do autor o ônus da prova acerca de seus requisitos, pois eles constituem o fundamento de sua pretensão à declaração da prescrição aquisitiva.