TJMG 0011773-19.2001.8.13.0180
CIVILUSUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEM PÚBLICO - MINASCAIXA - DECRETO ESTADUAL 39.835/98 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Mostra-se juridicamente impossível o pedido de usucapião de imóvel urbano de propriedade da extinta Minascaixa, vez que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, consoante estabelecem o § 3º do art. 183 e o parágrafo único do art. 191 da Constituição da República, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.