Decisão · TJMG

TJMG 0011773-19.2001.8.13.0180

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-27publicado em 2010-06-17
CIVIL
USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEM PÚBLICO - MINASCAIXA - DECRETO ESTADUAL 39.835/98 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Mostra-se juridicamente impossível o pedido de usucapião de imóvel urbano de propriedade da extinta Minascaixa, vez que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, consoante estabelecem o § 3º do art. 183 e o parágrafo único do art. 191 da Constituição da República, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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