Decisão · TJMG

TJMG 2146345-79.2006.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-22publicado em 2010-12-17
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ACESSIO POSSESSIONIS. 1. A soma da posse, também conhecida como acessio possessionis, permite que o possuidor junte a sua posse à de seu antecessor, para fins de contagem do lapso temporal exigido para a implementação da usucapião. Para que tal fenômeno seja admitido, é necessária a prova do lapso temporal anterior, da natureza e características desta posse e da transmissão de posse ao sucessor. 2. Havendo nos autos prova testemunhal idônea demonstrando tais elementos, há que ser deferida em favor dos autores a aquisição do imóvel através da usucapião.
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