Decisão · TJMG

TJMG 0058811-90.2004.8.13.0028

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-24publicado em 2010-09-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - LEGITIMATIO AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - VENDA ONEROSA DO IMÓVEL USUCAPIENDO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Nada obsta a propositura da ação de usucapião por aquele que, durante o tempo previsto em lei, possuiu o imóvel e reúne todos os requisitos necessários à prescrição aquisitiva. Haverá enriquecimento ilícito do apelado ao se declarar a implementação da prescrição aquisitiva (usucapião), quando aquele já transferiu onerosamente a posse do imóvel para terceiro (terceiro este que não se manifestou nos autos), há pelo menos quatro anos antes do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada e recurso provido.
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