TJMG 0035495-95.2002.8.13.0035
CIVILAção de usucapião. Imóvel. Bem público. Falta de prova. Presunção juris tantun. Descabimento. Requisitos não provados. Posse e lapso temporal. Improcedência do pedido. Em usucapião, cumpre ao Município provar a alegação de que o bem integra o seu patrimônio, uma vez que a falta de transcrição do imóvel no registro não gera presunção juris tantum de que toda área que não seja particular é pública. Todavia, é improcedente o pedido inicial de reconhecimento de usucapião, quando não provados os requisitos necessários relativos à posse exercida sobre o imóvel. Recurso não provido.