Decisão · TJMG

TJMG 0035495-95.2002.8.13.0035

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-25publicado em 2010-03-01
CIVIL
Ação de usucapião. Imóvel. Bem público. Falta de prova. Presunção juris tantun. Descabimento. Requisitos não provados. Posse e lapso temporal. Improcedência do pedido. Em usucapião, cumpre ao Município provar a alegação de que o bem integra o seu patrimônio, uma vez que a falta de transcrição do imóvel no registro não gera presunção juris tantum de que toda área que não seja particular é pública. Todavia, é improcedente o pedido inicial de reconhecimento de usucapião, quando não provados os requisitos necessários relativos à posse exercida sobre o imóvel. Recurso não provido.
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