Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-13publicado em 2019-03-19
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ANIMUS DOMINI -- PROVA.
A pretensão de usucapião extraordinária não pode ser tutelada, ante a prova da posse desprovida de animus domini.