Decisão · TJMG

TJMG 0021418-02.2012.8.13.0433

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-10publicado em 2017-08-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRESSUPOSTOS E ACCESSIO POSSESSIONIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA. - A aquisição da propriedade imóvel por usucapião requer a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, além do decurso do tempo exigido pela lei. - A conjunção de posses, para os efeitos previstos no art. 1.243, do CCB/2002 (art. 552, do CCB/1916), exige do postulante que ele tenha passado a exercer posse por derivação, a título universal (successio possessionis) ou singular (accessio possessionis). - Não comprovada a posse exercida pelos antecessores do Autor, nem o atendimento ao requisito temporal da Usucapião Extraordinária, improcede o pedido inicial. - Ainda que o Autor seja possuidor, sem oposição, com justo título e boa-fé, a falta de demonstração do preenchimento, na data do ajuizamento da Demanda, do lapso decenal previsto para a Usucapião Ordinária, inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva nessa modalidade.
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