Decisão · TJMG

TJMG 0396516-79.2017.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-11-24
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA - PEDIDO RECONVENCIONAL - USUCAPIÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM AÇÃO PRÓPRIA. Nos termos do art. 343, do CPC, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A reconvenção também se submete ao preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais elencados no art. 485, do CPC. Percebe-se a ausência de interesse de agir do reconvinte/agravante em apresentar o pedido reconvencional objetivando a declaração da usucapião, eis que tal matéria já foi decidida em ação própria. Caso seja julgado procedente o pedido do agravado na presente ação declaratória de inexistência de sentença, a consequência será a decretação de nulidade da sentença proferida na ação de usucapião e a retomada do andamento processual, devendo a discussão acerca da usucapião ser discutida naqueles autos.
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