TJMG 0396516-79.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA - PEDIDO RECONVENCIONAL - USUCAPIÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM AÇÃO PRÓPRIA.
Nos termos do art. 343, do CPC, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A reconvenção também se submete ao preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais elencados no art. 485, do CPC.
Percebe-se a ausência de interesse de agir do reconvinte/agravante em apresentar o pedido reconvencional objetivando a declaração da usucapião, eis que tal matéria já foi decidida em ação própria.
Caso seja julgado procedente o pedido do agravado na presente ação declaratória de inexistência de sentença, a consequência será a decretação de nulidade da sentença proferida na ação de usucapião e a retomada do andamento processual, devendo a discussão acerca da usucapião ser discutida naqueles autos.