Decisão · TJMG

TJMG 0321122-12.2003.8.13.0112

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-07publicado em 2017-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - REQUISITOS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA PÚBLICA, MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINUS - LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião urbana, a posse deverá estender-se por 5 anos consecutivos, ser pacífica, ininterrupta e com intenção de dono. O lapso temporal e a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta são matérias de natureza fática e, portanto, somente podem ser provadas por meio da prova testemunhal. Não restando demonstrados nos autos os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado improcedente.
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