TJMG 0155183-25.2013.8.13.0016
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUISITOS - POSSE MANSA E PACÍFICA - COMPROVAÇÃO. A prolação da sentença antes da juntada dos memoriais apresentados tempestivamente não importa em cerceamento de defesa, por ausência de prejuízo para a parte. De conformidade com o art. 1.238, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. de conformidade com o art. 2.028 do Código Civil, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. O parágrafo único do Art. 1.238 do Código Civil reduz o prazo da usucapião extraordinária para 10 anos, se o possuidor houver realizado obras e serviços de caráter produtivo. Demonstrados os requisitos da usucapião, deve ser declarada a propriedade do autor sobre o imóvel.