TJMG 0333641-36.2007.8.13.0352
CIVILEMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU - SUPRIMENTO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - REQUISITOS DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO - PROVA DA POSSE - INSUFICIENTE. A falta de manifestação do Parquet em Primeiro Grau pode ser suprida pela manifestação em Segunda Instância, preservando-se assim os atos já praticados, mormente se inexistente qualquer prejuízo às partes. A usucapião é forma originária e não derivada de aquisição de propriedade. Assim, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei. Mostrando-se franzina a prova da posse sem oposição nem interrupção pelo prazo determinado, não há que se deferir a prescrição aquisitiva. V.v.: A posse provida das qualidades especiais previstas no art. 550 do CC/1916 autoriza a declaração de aquisição do domínio por usucapião.