Decisão · TJMG

TJMG 0928408-16.2008.8.13.0209

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-01publicado em 2014-04-07
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERDEIROS - POSSE EXCLUSIVA COM ANIMUS DOMINI - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO. - Na ação em que se busca o reconhecimento do domínio por quaisquer das modalidades previstas para aquisição de bem imóvel por usucapião, deve restar demonstrado a posse exclusiva com aninus domini do herdeiro interessado, sem o qual a pretensão formulada não poderá ser atendida.
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