TJMG 0928408-16.2008.8.13.0209
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERDEIROS - POSSE EXCLUSIVA COM ANIMUS DOMINI - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO.
- Na ação em que se busca o reconhecimento do domínio por quaisquer das modalidades previstas para aquisição de bem imóvel por usucapião, deve restar demonstrado a posse exclusiva com aninus domini do herdeiro interessado, sem o qual a pretensão formulada não poderá ser atendida.