Decisão · TJMG

TJMG 3246867-92.2010.8.13.0433

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-27publicado em 2015-09-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA - CITAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO - NECESSIDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Existindo sobre o imóvel gravame de hipoteca, por certo, tem o credor hipotecário interesse processual em integrar a lide, para preservar seu direito real de garantia, de forma que não é possível a prolação de sentença de usucapião sem que tal interessado seja chamado a participar do processo.
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