Decisão · TJMG

TJMG 0006314-55.2012.8.13.0049

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NEGADA - IMÓVEL RESIDENCIAL - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. - O exercício da posse denota a existência de estado de fato, que demanda comprovação. A certificação disso, em ação de usucapião, como matéria de defesa, é possível e sua comprovação é suficiente para afastar o pedido de reintegração de posse.
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