TJMG 0006314-55.2012.8.13.0049
CIVILEMENTA: APELAÇÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NEGADA - IMÓVEL RESIDENCIAL - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA.
- O exercício da posse denota a existência de estado de fato, que demanda comprovação. A certificação disso, em ação de usucapião, como matéria de defesa, é possível e sua comprovação é suficiente para afastar o pedido de reintegração de posse.