TJMG 5016773-53.2020.8.13.0145
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM INSERIDO EM ÁREA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO - RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal, em seu artigo 183, §3º, não autoriza a aquisição de bens públicos através de usucapião. No mesmo sentido, o Código Civil também prevê que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Restando demonstrado que o bem descrito na inicial está inserido em área pública, ele não pode ser usucapido, o que impõe o desprovimento do recurso.