TJMG 1217767-56.2004.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 550 DO CC/16 - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Consoante lição de Clóvis Beviláqua, a posse para conduzir ao usucapião deve ser: 1º, com ânimo de ter a coisa como própria, "animo domini" (possuir o imóvel como seu); 2º, contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo necessário para o usucapião, mas, sendo possível, que se junte a posse dos antecessores à dos sucessores; 3º; tranqüila, mansa ou pacífica, quer dizer sem que a disputem ou contestem outros (incontestadamente, diz o Código); Ausente qualquer desses requisitos, deve ser julgado improcedente o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva.