Decisão · TJMG

TJMG 4951632-85.2008.8.13.0702

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-22publicado em 2013-08-30
CIVIL
EMENTA: Apelação Cível. Usucapião especial conexa a ação reivindicatória. Agravo retido. Rol de testemunhas intempestivo. Prova imprescindível. Ausência de prejuízo. Poderes instrutórios do juiz. Oitiva. Possibilidade. Usucapião especial urbano. Requisitos preenchidos. Sendo o juiz o destinatário da prova e esta, por seu turno, indispensável em face da natureza do direito debatido, deve superar as formalidades legais e autorizar a sua produção para a elucidação dos fatos controvertidos, conduzindo o processo a um resultado próximo da verdade real. Demonstrada a presença dos requisitos para o acolhimento da pretensão autoral, quais sejam, a posse mansa e pacífica, sem interrupção nem oposição, com animus domini, por um período superior a 05 anos, declara-se a pretensão aquisitiva pela usucapião.
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