Decisão · TJMG

TJMG 0511231-76.2013.8.13.0000

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-17publicado em 2013-12-19
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO DE FORO - AÇÃO REINVIDICATÓRA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS REAIS - CONEXÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO - VARA ESPECIALIZADA - REUNIÃO DOS FEITOS CONEXOS - POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a discussão travada nos presentes autos trata-se de ações notadamente conexas, as matérias devem ser julgadas pelo mesmo Juízo, sob pena de prolação de decisões conflitantes. Considerando que a Ação de Usucapião deve ser processada e julgada perante a Vara de Registros Públicos, em virtude de competência absoluta, resta forçoso reconhecer a competência desta última para julgar feitos conexos àquele, a fim de que não sejam prolatadas decisões contraditórias.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →