TJMG 0439374-87.2009.8.13.0071
CIVILEMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ACESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A usucapião especial urbana não admite a soma das posses, uma vez que a finalidade da lei é beneficiar aquele que se encontra o imóvel, como seu proprietário, pelo lapso fixado na lei.
- Diante da impossibilidade da soma das posses, como bem pontuou o magistrado primevo, somente a partir da morte da tia da apelante é que começou a contar o prazo necessário para o reconhecimento da usucapião especial urbana. No entanto, não cuidou a apelante de comprovar quando tal fato ocorreu, sendo certo que a prova testemunhal colhida não é suficiente para aferir o lapso temporal exigido pela lei.