Decisão · STF

STF AI 775210 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM A IDENTIFIÇÃO DE SEU SUBSCRITOR. PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que cabe ao agravante juntar as cópias legíveis e essenciais para a formação do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. A apresentação de petição de substabelecimento sem a devida identificação de seu subscritor atrai a incidência da Súmula 288/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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