Decisão · TJMG

TJMG 5003068-82.2019.8.13.0707

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-14publicado em 2022-12-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - PRESENÇA - SENTENÇA MANTIDA. - Não verificada a nulidade suscitada, deve ser rejeitada a preliminar arguida. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Comprovada a posse com animus domini, deve ser mantida a sentença que concedeu o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →