Decisão · TJMG

TJMG 0109725-02.2015.8.13.0699

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-19publicado em 2022-04-26
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL E SÚMULA DO STF. DECISÃO MANTIDA. - A pretensão de obter a usucapião de bem público esbarra em dispositivos constitucionais e legais, contando a matéria com jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal. - "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". (Súmula 340, STF).
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