TJMG 0109725-02.2015.8.13.0699
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL E SÚMULA DO STF. DECISÃO MANTIDA.
- A pretensão de obter a usucapião de bem público esbarra em dispositivos constitucionais e legais, contando a matéria com jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal.
- "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". (Súmula 340, STF).