TJMG 5003113-57.2021.8.13.0694
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL USUCAPIENDO CONTIDO EM GLEBA DE TERRA MAIOR - MATRÍCULA ÚNICA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA.
O interesse consiste na utilidade e na necessidade da prestação jurisdicional, sem a qual a parte não alcança sua pretensão.
Dentre os requisitos legais previstos para a usucapião não está o de que o imóvel seja dotado de matrícula e individualizado em relação às terras contiguas.
O desdobramento do bem e a abertura de nova matrícula são consequências e não requisitos da usucapião