Decisão · TJMG

TJMG 5003113-57.2021.8.13.0694

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-15publicado em 2022-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL USUCAPIENDO CONTIDO EM GLEBA DE TERRA MAIOR - MATRÍCULA ÚNICA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA. O interesse consiste na utilidade e na necessidade da prestação jurisdicional, sem a qual a parte não alcança sua pretensão. Dentre os requisitos legais previstos para a usucapião não está o de que o imóvel seja dotado de matrícula e individualizado em relação às terras contiguas. O desdobramento do bem e a abertura de nova matrícula são consequências e não requisitos da usucapião
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