Decisão · TJMG

TJMG 0779453-40.2008.8.13.0016

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-22publicado em 2013-09-03
CIVIL
ÇÃ Í - Ã - Á Ó - Â - - Ã - - ÇÃ - - o fato de a área rural, objeto da ação de usucapião, ser inferior ao módulo rural local não impede a aquisição do imóvel por meio da prescrição aquisitiva, pois a regra do art. º, , do statuto da erra somente se aplica em caso de transmissão da propriedade por ato voluntário entre pessoas vivas, mas não na hipótese da usucapião, que, como sabido, é modo originário de aquisição de propriedade. - posse direta não permite, por si só, que o possuidor adquira a propriedade por meio da usucapião, uma vez que, embora o possuidor direto tenha o jus possessionis, que lhe permite proteger seus direitos oriundos da posse perante terceiros e até mesmo em face do possuidor indireto, não tem a faculdade de usucapir, haja vista que a posse direta não anula a indireta, pois aquele se encontra na posse do bem por mera cessão, gratuita ou onerosa, do possuidor indireto. - ão comprovado o tempo de ocupação do imóvel eigido pela lei para que se possa adquiri-lo por meio da usucapião, há o pedido nesse sentido deduzido na ação de ser indeferido.
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