TJMG 0054634-81.2011.8.13.0693
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI. De conformidade com o art. 1.238, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.